Carteira de Identidade Nacional: diferenças entre revisões – Wikipédia, a enciclopédia livre


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Linha 1:

{{Info/Documento de identificação

| Nome do documento = CédulaCarteira deDe identidadeIdentidade ou<br/>Registro Geral

| image = Imagem:Novo-modelo-Carteira-Identidade-RG-Brasil-2023-modelo-papel-moeda.png

| image_size = 280px

| image_width =

| image_alt =

| image_caption = <small>Novo modelo de cédulaCarteira deDe identidadeIdentidade unificadaNacional (em [[papel-moeda]]) emitidaa ser expedido pelas [[Unidades federativas do Brasil|unidadesUnidades federativasFederativas]] aao partirprazo dofinal de 6 de anoMarço de 2023.</small>{{nota de rodapé|Anexo - [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2022/Decreto/D10977.htm DECRETO Nº 10.977, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2022]}}

| image2 =

| image2_size =

Linha 12:

| image_caption2 =

| Primeira emissão =

| Órgão emissor = AC, AM, DF, ES, GO, MA, MG, PA, PB, PE, PI, PR, RO, RR & SP: [[Polícias civis do Brasil|Polícia Civil]].

| Órgão emissor = Instituto de Identificação (de cada Estado)<ref>No caso específico do estado do Rio de Janeiro, a entidade responsável pela emissão da cédula de identidade é o [[Detran]] do estado. {{citar web |url=https://www.detran.rj.gov.br/_monta_aplicacoes.asp?cod=15&tipo=agendamento_dic |título=Agendamento para carteira de identidade civil |autor=Detran-Rj |acessodata=8 de julho de 2022 |arquivourl=https://web.archive.org/web/20220617190322/https://www.detran.rj.gov.br/_monta_aplicacoes.asp?cod=15&tipo=agendamento_dic |arquivodata=2022-06-17 |urlmorta=no}}</ref>

AL, AP, BA, CE, MT, MS, RN, RS, SC, SE & TO: [[Polícias científicas do Brasil|Polícia Científica]].

RJ: [[Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro|Departamento De Trânsito]].

| Validade = {{BRAb}} [[Brasil]]

| Tipo de documento = Identificação

| Propósito = [[Documento de identidade]]

| Requisitos = SerTer [[Nacionalidadenacionalidade brasileira|cidadão brasileiro]] (nato ou naturalizado)portuguesa ouamparada cidadãopelo português[[Estatuto aoda abrigo do estatuto de igualdade de direitosIgualdade]].

| Expiração = <small>'''* AAo partirprazo final de março6 de Março de 2023'''</small><br/>- 10 anosAnos <small>(para cidadãomaiores entrede 12-59 e menores de 60 anos);</small><br/>- 5 anosAnos <small>(cidadãospara commenores 11de anos12 ou menosanos);</small><br/>- Validade indeterminadaIndeterminada <small>(para maiores de 60 anos);.</small><br/><small>'''*Todas Atéas marçoCarteiras deDe 2023'''<Identidade expedidas à luz ou respaldadas pelos Decretos Federais Nº 89250/small><br1983 & Nº 9278/>Todas2018 aspermanecerão carteirasválidas deem identidadetodo anterioreso aoterritório novonacional padrãoaté unificado28 terãode validadeFevereiro atéde 2032.{{nota de rodapé| - [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2022/Decreto/D10977.htm ArtigoDecreto 15 e 16 do DECRETOFederal10.97710977 (2022), DEArts. 2315 DE& FEVEREIRO DE 202216]}}

| Custo = 1ª viaVia: gratuitoGratuito.{{nota de rodapé|Artigo 4 - [httphttps://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015_Ato2011-20182014/20182012/decretoLei/D9278L12687.htm DECRETOLei Federal9.278, DE 5 DE FEVEREIRO DE12687 2018(2012)]}}<br/>2ª viaVia: preço variávelVariável para cada [[Unidades federativas do Brasil|UF]], inclusive aos casos de isenção (à correção de erro ou omissão pelo qual responda a UF expedidora, sempre é gratuito).

}}

A '''Cédula De Identidade''', '''Carteira De Identidade''' ou '''RG''' (Registro Geral)<ref>{{citar web|url=http://www.tirardocumentos.com.br/como-tirar-2-via-de-rg|titulo=Como tirar 2ª Via de RG|acessodata=12 de maio de 2016|autor="tirar documentos"|arquivourl=https://web.archive.org/web/20150926020311/http://www.tirardocumentos.com.br/como-tirar-2-via-de-rg/|arquivodata=2015-09-26|urlmorta=no}}</ref> é, por presunção, o principal [[documento de identificação]] da [[República Federativa do Brasil|República Federativa Do Brasil]] expedido a cidadanias brasileiras (natas ou naturalizadas) e portuguesas com igualdade de direitos ([[Estatuto da Igualdade|Decreto Federal Nº 70391/1972]]). Os dados nela comprovados variam de acordo com os documentos oficiais apresentados pelo requerente e, quase sempre, com os padrões técnicos do órgão responsável pela sua expedição, porém sempre comprovam seus principais dados biográficos (nome, data de nascimento, naturalidade e filiação) e biométricos (fotografia, assinatura e impressão digital do polegar direito), além da data (e, por codificação que varia de acordo com a Unidade Federativa, local) de sua expedição.